Por: Nelson de Paula.
António de Oliveira Salazar - 20/11/2016
A política de Salazar desde o início das perseguições aos judeus na Alemanha foi a de autorizar a sua entrada desde que pudessem deixar o país rapidamente, ou seja, uma política de trânsito para outros países, principalmente os Estados Unidos e o Brasil. Isto não era devido ao fato de eles serem Judeus, mas de serem potenciais motivos de tensão com a Alemanha, que Salazar temia, ou serem agitadores políticos e subversivos.
No que toca aos judeus portugueses, “a política de imigração seletiva que Portugal aplicou aos judeus não afetou a situação nem o estatuto dos judeus sefarditas ou dos imigrantes asquenazitas da Europa oriental que constituíam a Comunidade Israelita de Lisboa, os judeus que possuíam nacionalidade portuguesa eram tratados de forma igual a todos os outros cidadãos”.
Com o início da guerra, e não obstante a fiscalização e o rigor nas fronteiras serem cada vez mais apertados, todas estas medidas acabariam por falhar amplamente já que, às entradas clandestinas, juntar‐se‐iam a falsificação de documentos e as falsas declarações.
Para pôr cobro aos procedimentos irregulares que, na época, se verificavam em muitas das embaixadas portuguesas; Salazar assina a Circular n.º 14 do MNE, distribuída a 11 de novembro de 1939, que obrigava os serviços consulares a consultar a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado(PVDE), e o Ministério antes de concederem vistos.
Por outro lado, a partir de 1940, os pedidos de vistos dos consulados passariam a ser indeferidos a polacos, apátridas, russos, judeus, checos, “ex-alemães”, a holandeses, a belgas em idade militar, e ainda àqueles que pretendessem trabalhar em Portugal. A Circular 14 não tinha qualquer intenção de obstruir concessão de vistos a passageiros em trânsito, utilizando Lisboa, como ponto de embarque.
Os consulados ficavam autorizados a conceder com autonomia vistos para Portugal em todos aqueles casos em que o passageiro demonstrasse ter um bilhete de saída do território português bem como um visto de entrada no país de destino. A Circular 14 foi muito criticada, sobretudo por aqueles que atacavam o Estado Novo, mas é justo que se diga que as regras estabelecidas pela circular eram bem menos restritivas que a de outros países, como é o caso da Suécia, Suíça, Estados Unidos e Canadá.
O caso mais extremo era o da Grã-Bretanha que logo a seguir à declaração de guerra, cancelou por completo a concessão de vistos, com receio da entrada de inimigos infiltrados. Portugal tal como os outros países tentava proteger-se de entradas indiscriminadas de eventuais agitadores políticos, criminosos, apátridas, etc. Por outro lado, como escreve Avraham Milgram, Portugal, país pobre, não tinha condições de receber hordas de refugiados.
Contrariando as instruções de Salazar, Aristides de Sousa Mendes, cônsul português em Bordéus, concedeu vistos em grandes números, diz-se que a 30 mil, mas segundo, Avraham Milgram historiador da Yad Vashem num estudo publicado em 1999 pelo Shoah Resource Center, International School for Holocaust Studies, a diferença entre o mito dos 30.000 e a realidade é grande.