Por: Nelson de Paula.
Francisco da Costa Gomes - 07/05/2017
Costa Gomes inquiriu os diversos conselheiros de Estado, em especial os de formação jurídica, sobre o procedimento adequado e sobre a necessidade de se substituir de imediato o Presidente da República. Vários conselheiros, entre os quais os professores Ruy Luís Gomes e Diogo Freitas do Amaral, manifestaram-se a favor da escolha imediata de um novo Presidente.
Freitas do Amaral considerava a "designação" de um novo Presidente da República como "a primeira prioridade naquele momento" para evitar uma "sensação de vazio do poder". Consultadas as leis constitucionais em vigor, concluiu-se que o Presidente da República deveria ser escolhido pela Junta de Salvação Nacional entre os seus membros.
Acontece, porém, que na sequência do chamado "28 de setembro" os oficiais da Comissão Coordenadora do MFA tinham imposto também a demissão de 3 outros membros deste órgão, além de Spínola: Diogo Neto, Silvério Marques e Galvão de Melo. Restavam apenas três membros na Junta de Salvação Nacional: o general Costa Gomes e os almirantes Pinheiro de Azevedo e Rosa Coutinho, encontrando-se este último ausente em Angola, onde presidia à respectiva junta governativa.
Costa Gomes solicitou então que os membros do Conselho de Estado que não faziam parte da junta permanecessem nessa reunião de 30 de Setembro de 1974, colocando logo de seguida uma outra questão: "Pode a escolha do novo Presidente da República ser feita apenas por duas pessoas, em nome de uma junta que por lei tem sete membros?".
Pronunciaram-se de novo os juristas membros do Conselho de Estado: "no rigor dos princípios", o novo Presidente da República não podia ser eleito por apenas três membros da junta, pelo que seria necessário cooptar novos elementos para aquele órgão. No entanto, alertou Freitas do Amaral, este processo seria "demasiado longo" e o país não poderia "ficar quatro ou cinco dias à espera de ter um Presidente da República".
O impasse foi resolvido com a intervenção de Isabel Magalhães Colaço, professora da Faculdade de Direito de Lisboa. Na sua opinião, em situações de declarado "estado de necessidade" a "observância de certas formalidades processuais" poderia ser dispensada. Para além disso, a junta dispunha ainda de três membros, o mínimo para o funcionamento de "qualquer órgão colegial".
Possuía, por conseguinte, "toda a legitimidade para fazer naquele momento a escolha presidencial que lhe competia, desde que na deliberação interviessem os três membros que a compunham. Pela sala ouviram-se suspiros de alívio.
"Temos o assunto arrumado", exclamou o almirante Pinheiro de Azevedo, "eu cá por mim voto aqui no sr. general Costa Gomes." Contatado telefonicamente, Rosa Coutinho manifestou, desde Luanda, a sua concordância com a escolha . "Foi quase por uma imposição", confessou depois o novo Presidente da República.