Por: Nelson de Paula.
"Castelo da Lousã" - 30/05/2021
Conquistado pelos Muçulmanos durante a ofensiva de 1124, foi quase que de imediato reconquistado e reparado pela condessa Teresa de Leão, do Condado Portucalense, até que, no contexto da afirmação da nacionalidade portuguesa, com a conquista de Santarém e de Lisboa (em 1147) pelas forças de Afonso I de Portugal (1143-1185), a raia foi estendida até ao rio Tejo.
Na carta de foral passada por este soberano a Miranda do Corvo (em 1136), faz-se alusão ao Castelo de Arouce, povoação que veio a receber o seu próprio foral em 1151: “Em nome de Cristo. Eu el-rei Afonso, Rei de Portugal com minha mulher, a Rainha Dona Mafalda, fazemos carta de doação e confirmação aos homens moradores em o castelo que é chamado Arouce com os seus termos e com os montes conhecidos e fontes e pastos rotos e não rotos. Os seus termos são, daquele lugar a que chamam a Armada de Porco por ela adiante, a serra de Miranda, por cima de Semide , pelo Seixo , a Covelos e àquela prova e pelo lugar que chamam pelo qual a Marmeleira foi povoada, por monte Mioto , por aquela lomba que está sobre a foz do Prilhão , à lomba do Soutelo , à serra.
Consta ainda no foral: “Damos e outorgamos a eles o sobredito castelo com os foros subsequentes. O homem lavrador, de um boi, pague um quarto. De linho um manipulo. Do vinho a nona parte. O mesmo lavrador que der a sua ração para o celeiro não dê contribuição do monte. O cavaleiro deve defender a sua parte e a de seus homens que morarem na sua herdade; e se perder o cavalo até ao fim de dois anos receba a sua parte e daí em diante, se não puder ter cavalo pague a sua parte.
Segue o texto: “E se o cavaleiro morrer, se a sua mulher continuar digna, que seja honrada assim como foi no tempo de seu marido. E, se qualquer cavaleiro envelhecer mantenha a sua honra e defenda os seus direitos. Ao besteiro faça-se a mesma coisa. Que o clérigo que aí for morador conserve os mesmos direitos dos cavaleiros. E o tributo da sua igreja dê a seu bispo. O coelheiro de cada estada que fizer no monte paga um coelho com sua pele.
A carta faz menção ao “homem que lutar com lança e escudo, pague 10 soldos. Aquele que for com porrinha, pague 5 soldos. Aquele que quiser ferir o saião da vila, pague 10 soldos. Aquele que ferir o juiz ou desobedeça, pague 20 soldos. Aquele que sofrer ofensa do seu vizinho ao faça queixa ao vigário da vila e se não quiser emendar-se seja penhorado num soldo e, se não se quiser corrigir, continue a ficar penhorado num soldo, até que venha a corrigir-se.”
O foral finaliza assim: “Nós sobreditos que esta carta mandamos fazer e com nossas mãos assinamos. E os que presentes foram são estas testemunhas. E Fernão Peres apresentador da corte. E eu Pero Pais alferes. E eu alcaide Rodrigo de Coimbra e Pedro e Paio e Mendo. E eu el-rei Dom Afonso e a Rainha dona Mafalda. Mestre Alberto, chanceler.”